Em resposta à seguinte questão colocada à OASRN “Um engenheiro a desempenhar tarefas numa câmara municipal há menos de 5 anos, ao abrigo da lei n.º 31/2009 pode apreciar um projecto de arquitectura?” foi elaborado um Parecer Jurídico emitido pelo Dr. Menéres Pimentel, na qualidade de assessor jurídico do Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Arquitectos, e que concluí que:
"(...) só o Arquitecto é o profissional qualificado nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, para apreciar/ analisar ou avaliar um projecto de arquitectura, não podendo um engenheiro proceder à apreciação e análise de um Projecto de Arquitectura por não ter qualificação profissional para o efeito, nem tão pouco no período transitório, uma vez que o regime transitório não tem aplicação à apreciação e análise de projectos.
O parecer está disponível na íntegra em http://www.oasrn.org/apo_esclarecimentos.php
3 comentários:
É isso mesmo, o seu a seu dono. Informação util e actualizada. Bom trabalho.
mai nada!
Daqui para a frente tudo bem, o pior são as aberrações que foram feitas no passado por engenheiros e desenhadores a brincar aos arquitectos... Qual a solução para esse podre das cidades portuguesas.
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